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- O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias consistem nos valores com base na legislação vigente, que o funcionário desligado da empresa faz jus quando do ato homologatório conforme descriminados abaixo: Aviso Prévio: A constituição de 1988 estipula: Art. 7º: São direitos dos trabalhadores... Inciso XXI - Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei"". O aviso prévio poderá ser dado pela empresa ou pelo empregado e deverá ser: Indenizado: O Aviso Prévio Indenizado equivale a 1 (um) mês de salário do nutricionista desligado e integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, tendo seus reflexos sobre férias, 13º salários e indenizações diversas. Trabalhado: O horário normal de trabalho do empregado durante o prazo do aviso prévio e se a rescisão contratual tiver sido promovida pelo Empregador, será reduzido em 02 (duas) horas diárias ou é facultado ao empregado faltar 7 (sete) dias corridos na última semana de aviso prévio, sem prejuízo do salário. Atenção especial para a Lei 12.506/11 de 11 de outubro de 2011 Não é instituição reconhecida o "aviso prévio cumprido em casa", cabendo, se caso ocorrer, o pagamento normal indenizatório.
13º Salário: Normalmente nas rescisões contratuais o 13º salário é pago em proporcionalidade, ou seja: 1/12 avos multiplicado pelo número de meses trabalhados, considerando a fração de 15 dias como tempo de serviço. Cabe lembrar que no caso do nutricionista já ter solicitado anteriormente, o pagamento da primeira parcela do 13º salário, esta será descontada na proporção de 6/12 avos na rescisão contratual.
Férias vencidas: São aquelas não usufruídas pelo nutricionista e devem ser pagas na rescisão.
Férias proporcionais: Ao término do período aquisitivo de férias, inicia-se a contagem para a aquisição de um novo período; na demissão do nutricionista, estas serão pagas na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado, considerando a fração de 15 dias como mês cheio.
1/3 sobre férias: É uma parcela adicional calculada sobre as férias vencidas e proporcionais.
Saldo de salário: É o número de dias trabalhados pelo nutricionista até sua demissão.
FGTS FGTS - Mês anterior: É o valor referente aos depósitos de FGTS gerados no mês anterior ao término do pacto laboral. FGTS - Rescisão contratual: É a parcela gerada sobre os pagamentos efetuados na rescisão contratual. Sobre o salário família e férias vencidas / proporcionais não incidem FGTS. FGTS - multa de 40% - Incide sobre a soma total de depósitos do FGTS, bem como os valores gerados em rescisão contratual, somente no caso de demisão sem justa causa por parte da empresa.
A apuração desta verba é a soma de todos os depósitos mais os gerados na rescisão contratual x 40%. Esta deverá ser paga ao nutricionista a título de indenização e será paga através de guia própria junto a Caixa Econômica Federal.
No caso de pedido de demissão, o profissional não poderá levantar o FGTS junto a Caixa Econômica Federal.
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- Quais são os meus direitos em relação ao meu emprego?
O empregado tem direito ao seu salário, que deve ser pago até o 5º dia do mês subseqüente ao mês vencido. Tem direito a férias que são adquiridas após 12 meses de trabalho e que deverão ser pagas nos 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo, sob pena de pagamento em dobro. As férias sempre serão pagas com 1/3 (um terço) de acréscimo. O patrão deverá também recolher o FGTS na conta vinculada do empregado, no montante de 8% (oito por cento) do seu ganho global. Se o empregado trabalhar horas extras, perceberá pelo menos 50% do valor da hora normal. O empregado que trabalha em horário noturno (assim considerado das 22h00 às 5h00), terá direito ao adicional de pelo menos 20%.
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- Quais documentos são necessários para a admissão?
Carteira de Identidade, Carteira Profissional, CIC, fotografias, título de eleitor, certificado de reservista, Carteira de Habilitação Profissional expedida pelo órgão de classe - CRN, Certidão de casamento, Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, certificado de vacinação dos filhos. Comprovante de cadastramento do PIS, exame médico admissional, Contribuição Sindical do exercício devidamente paga. O prazo máximo de retenção destes documentos por parte do empregador para procedimento do registro é de 48 horas quando então deverá devolvê-los ao empregado. Este prazo também é válido, no caso de serem os documentos cópias autenticadas. Esta rotina de entrega e devolução de documentos deve ser feita através de protocolo de recebimento e devolução.
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- Mãe pode faltar ao trabalho para levar filho ao médico?
Para os juízes do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, mãe que falta ao trabalho para levar filho doente ao médico, não pode ser demitida por justa causa, ainda que as ausências sejam repetidas. A empregada tem todo o direito de apresentar atestados médicos de seu filho, justificando a sua ausência no serviço, não tendo razão a empresa de proceder qualquer tipo de advertência, descontos ou demissão por justa causa. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) autoriza o empregado a faltar de 24 a 32 dias por ano sem que ocorra perda do direito às férias. Sendo assim, a empregada não pode perder o emprego por justa causa, tanto mais quando se constata que as ausências foram justificadas.
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- Quando ocorre a homologação?
Somente serão homologados os contratos de trabalho dos nutricionistas que tenham mais de um ano de registro em Carteira Profissional. Se o nutricionista não tiver completado um ano de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado junto ao Departamento Pessoal da empresa.
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- Qual o período de experiência para nutricionistas?
O período máximo para o contrato de experiência é, para todos os trabalhadores, de 90 dias, devendo ser observada se em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho for convencionada cláusula diferente.
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