A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA não é obrigatória, a filiação é livre e sua arrecadação é destinada ao funcionamento cotidiano do SINESP, principalmente para o custeio das despesas administrativas relacionadas com a criação de benefícios e parcerias destinadas aos associados, como a criação de convênios, cursos, promoções e participações de eventos, etc...

Esta é a única contribuição que o sindicato recebe 100% do seu valor.

Quem pode associar-se? Nutricionista que atua no Estado de São Paulo, com o devido registro no CRN-3, que esteja no efetivo exercício da profissão e que participe da categoria profissional de nutrição, inclusive aposentados da categoria.

Por que associar-se? Ao associar-se, você passa a fazer parte de um trabalho coletivo, onde a sua opinião deve ser sempre considerada, fortalecendo ainda mais a representação nas negociações coletivas de trabalho, nas opiniões e decisões sobre assuntos técnicos ou de interesse da sociedade, e na defesa judicial e extra-judicial de direitos e conquistas individuais ou coletivas. Além disto, tão logo esteja associado ao SINESP, você poderá desfrutar de uma série de serviços e benefícios que dão amparo às suas atividades profissionais e pessoais, garantindo assim uma maior qualidade de vida para você e sua família.

O que é necessário para associar-se? Os documentos necessários para efetuar a inscrição são o preenchimento da proposta de filiação, uma fotocópia da carteira do CRN-3, duas fotos 3 X 4 (pode ser entregue posteriormente, se for preciso) e o pagamento da Contribuição Associativa.

Para acessar a Proposta de Filiação clique aqui .

O recolhimento da Contribuição Associativa no valor de R$ 208,59(taxa anual).

Imprima aqui o boleto da sua filiação.

       
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