A Empresa deve estar em dia com o recolhimento das contribuições para com o Sindicato e o RH deve entrar em contato para agendamento pelos telefones: (11) 3337-5263 / 3338-2539 / Nextel (11) 7897-3603 ID 86*238943

Atenção:

- Algumas Convenções Coletivas de Trabalho possuem prazo para homologação com multa prevista no caso de descumprimento.

- A falta de apresentação de qualquer um dos documentos abaixo relacionados poderá acarretar na recusa da efetivação da homologação. Todos os efeitos decorrentes da não realização da homologação, devida declaração incorreta ou ausência de qualquer dos documentos serão de inteira responsabilidade da empresa perante o empregado.


Os documentos necessários são:
- Termo Rescisório em 5 vias !Novo TRCT!
- Carteira de trabalho atualizada com baixa
- Exame demissional (ASO)
- Comprovante de Aviso Prévio ou Pedido de Demissão
- Extrato de FGTS - ATUALIZADO
- Guia da Multa de 40% do FGTS (GRFC), quando devido
- Chave de Identificação para saque do FGTS fornecida pela CEF. (original mais cópia) , quando devido
- Seguro Desemprego, quando devido
- Carta de Preposição do representante da empresa (cuja validade será de 1 ano), com carteira de trabalho do preposto ou procuração e contrato social (caso a empresa seja representada por procurador)
- Comprovante do Depósito em conta corrente das verbas rescisórias.
- Apresentar no ato da homologação cópia do último recolhimento de contribuição para o SINESP (Sindical, confederativa, assistencial) acompanhada da relação nominal dos profissionais contribuintes.
- Memorando discriminando as verbas variáveis pagas no TRCT

Não cobramos taxas pelo atendimento.

Postos de Atendimento:
- Bauru
- Campinas
- Presidente Prudente
- Ribeirão Preto
- Santos
- São José do Rio Preto
- São Jose dos Campos
- São Paulo
- Sorocaba


PROCEDIMENTOS HOMOLOGATÓRIOS:

Na homologação serão entregues ao nutricionista os seguintes documentos:
a. cheque administrativo nominal ou depósito bancário;
b. 3 (três) vias do Termo rescisório homologado;
c. formulário do seguro desemprego (somente se tiver sido dispensado pelo empregador e não ser aposentado);
d. Extrato do FGTS;
e. Guia da GRFP - Guia de Recolhimento para saque dos 40% do FGTS e Chave de Identificação para saque do FGTS fornecida pela CEF (DISPENSA SEM JUSTA CAUSA).

Para que o nutricionista efetue o saque do FGTS: Procurar qualquer agência da CEF munido dos seguintes documentos: 3 vias do Termo Rescisório; Carteira de Trabalho; Cadastro do PIS; Certidão de casamento (pessoas do sexo feminino); Chave de Identificação para saque do FGTS. O prazo para liberação dos depósitos fundiários é imediato a partir da data especificada na chave.

Seguro Desemprego: Após o recebimento dos valores do FGTS, o nutricionista poderá dar entrada no Seguro Desemprego junto a CEF, Postos Poupatempo, Gerencia Regional do Trabalho e nos Centro de Apoio do Trabalho (CAT) da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Poderão receber o Seguro Desemprego:
- Nutricionistas que foram dispensados sem justa causa;
- Que tenham recebido salários nos últimos 6 meses;
- Que trabalharam pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos;
- Não estarem afastados pelo INSS (doença, aposentadoria);
- Não possuírem renda própria;
- Não estarem inscritos como contribuintes autônomos no INSS, somente como facultativos.

Prazo para pagamento dos saldos rescisórios
O art. 477 da CLT: Estabelece os seguintes prazos para pagamento dos saldos rescisórios:
1. Se o aviso prévio for indenizado (ou seja, se o nutricionista for dispensado do cumprimento do aviso prévio): O prazo de pagamento do saldo rescisório é de 10 (dez) dias a contar do último dia trabalhado;
2. Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento do saldo rescisório se dará no primeiro dia útil após o término do cumprimento do aviso prévio;
3. Caso o nutricionista peça demissão e é dispensado do cumprimento do aviso prévio, seguem-se as mesma regras do item 1 (aviso indenizado);
4. Caso a empresa descumpra estes prazos, o nutricionista fará jus a 1 (um) salário a mais, a título de "indenização por atraso"; conforme art. 477, § 8º, da CLT.
5. O prazo para propor reclamações trabalhistas é de dois anos a partir da data da dispensa.


As Convenções e Acordos Coletivos do Sindicato dos Nutricionistas têm poder de lei O Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo exerce em primeiro grau a representação da categoria podendo negociar e instaurar Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos que possuem poder de lei nas relações de trabalho dos nutricionistas.

Se eu quiser fazer uma reclamação trabalhista a quem devo procurar?
Após a devida homologação do Termo Rescisório do Contrato de Trabalho pelo Sindicato ou Delegacia Regional do Trabalho (empregados com mais de 1 ano de registro) ou escritório da empresa (empregados com menos de 1 ano de registro), o empregado terá o prazo de dois anos a contar da data da dispensa para propor reclamação trabalhista.

       
ATENÇÃO - ALERTA AOS PROFISSIONAIS
O CRN-3, no intuito de dar transparência às suas atividades, vem reforçar que, como política in...
Aviso Prévio Lei 12.506/11 de 11 de outu...
Muitas são as dúvidas que surgiram com a implementação da Lei 12.506/11 de 11 de outubro de 201...
REGISTRO DE CONSULTÓRIO NUTRICIONAL
COMO REGISTRAR SEU CONSULTÓRIO NUTRICIONAL Para que um nutricionista possa atuar em consultó...
Cadastre-se e receba nossas noticias em sua caixa postal.
Edição: No. 68
Edições Anteriores
Edição: No. 67
Edição: No. 66
Edição: No. 65
Edição: No. 64
ecoleo CVC
  Institucional Juridico Contribuições Cursos - Benefícios Links Contato  
  • Quem Somos • Atendimento • Associativas • Cursos - SINESP    
  • Palavras do Presidente • Piso Salarial • Sindical • Cursos - Parceiros    
  • Diretoria Atual • Tabela de Honorários • Confederativa • Cursos - Pós-Graduação    
  • Colaboradores • Convenções/Disssídios • Assistencial • Benefícios - Convênios    
  • Estatuto • Homologações • Dúvidas Frequentes • Benefícios - Hotéis / Pousadas    
Sede São Paulo - Rua 24 de Maio, 104 - 8 andar - Centro - 01041-000
Fones: 11 - 3337-5263 / 3338-2539 / 3361-4208 - Fax: 11 - 3361-4237
E-mail: sinesp@sindicatonutricionistas.com.br
Horário de atendimento: 9hs às 17hs00 de 2ª à 6ª
Sub-sede Campinas - Rua Tiradentes 446 4º andar sala 44 - Jd Itapura - 13023-190
Fone: 19 - 2513 5222 - E-mail:campinas@sindicatonutricionistas.com.br
Horário de atendimento: 9hs às 17hs00 de 2ª à 6ª

2010 - Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo
Desenvolvido por IZ3