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CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA: para solicitar isenção será necessário ter recolhido a contribuição de filiação pelo menos nos últimos 3 (três) anos. A isenção será concedida por um período máximo de 6 meses para os caso de desemprego.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA: para solicitar a isenção destas contribuições o profissional deverá estar desempregado, aposentado, mudança de profissão ou Estado, baixa no CRN-3.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: somente poderá solicitar a isenção da Contribuição Sindical o profissional que não exerça a profissão. O exercício da profissão implica no recolhimento, seja como autônomo ou com registo em CTPS.
Veja a seguir os documentos para atualização de cadastro:
Desempregado ou mudança de profissão (carta datada e assinada pelo profissional informando o período): cópia da carteira do CRN frente e verso, cópia da Carteira Profissional, Identificação e Foto, Página do registro do último emprego (CONTRATO DE TRABALHO) e página posterior (em Branco). Caso não tenha nenhum registro, enviar as duas primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.
Funcionário público (carta datada e assinada pelo profissional informando o período): cópia da carteira do CRN frente e verso, Cópia da folha de pagamento (Setor Público) com identificação do Nutricionista, ou declaração do órgão público. O Sindicato deixa a cargo do órgão público a cobrança das contribuições correspondentes.
Aposentado ou baixa no CRN-3 (carta datada e assinada pelo profissional informando o período): Cópia do ofício que indica a situação do Nutricionista.
Isenção de algum período por não estar trabalhando na área (carta datada e assinada pelo profissional informando o período): cópia da carteira do CRN frente e verso, cópia da Carteira Profissional, Identificação e Foto, Página dos registros (contrato de trabalho), anterior e posterior ao período sobre o qual a isenção é solicitada.
Autônomos(carta datada e assinada pelo profissional informando o período): cópia da carteira do CRN frente e verso, Carta datada e assinada informando que atua como autônomo anexando comprovantes Cópia (simples) da Carteira de trabalho, Página da identificação, Página do registro do último emprego(contrato de trabalho) e página posterior (em Branco). Caso não tenha nenhum registro, enviar as duas primeiras páginas de contrato de trabalho em branco, comprovando que não existe vínculo empregatício. Ao receber os documentos acima atualizaremos seu cadastro para autônomo, isentando assim do recolhimento das contribuições Confederativa e Assistencial, estas devidas pelos profissionais que atuam com vínculo empregatício. Lembramos que o recolhimento da Contribuição Sindical é obrigatório para os Autônomos.
Mudança de Base Territorial: Carta de baixa ou transferência do CRN e Cópia da Carteira Profissional, Identificação e Foto, Página do registro do último emprego (CONTRATO DE TRABALHO) e página posterior (em Branco). Caso não tenha nenhum registro, enviar as duas primeiras páginas de contrato de trabalho em branco.
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