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A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (GRCSU) é um tributo determinado em Lei obrigatório para todos os trabalhadores (profissionais liberais ou não), que exerçam atividades com vínculo empregatício ou sejam autônomos (CLT cap III, seção 1 art 578 a 610). Do valor pago, 10% vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, 10% para Centrais Sindicais, 15% é destinado às Federações, 5% é repassado para as Confederações e 60% é repassado ao Sindicato.
Para profissionais com registro em CTPS a regra geral é o desconto de um dia de salário descontado em folha de pagamento no mês de março, ou no mês da contratação.
Para o profissional liberal, o recolhimento é efetuado através de guia em forma de boleto bancário, cujo vencimento é no último dia útil de fevereiro de cada ano. O valor de referência é 30% do salário mínimo vigente ou valor conforme determinado em Assembléia de Categoria.
O Sindicato costuma enviar a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical para todos os nutricionistas que exercem a profissão e que estejam com o cadastro atualizado junto ao Sindicato. Caso o profissional não receba a guia disponibilizamos a mesma para emissão e impressão no site.
É importante lembrar que, em última instância, o profissional só será beneficiado por essa contribuição se o valor for recolhido para a entidade que realmente o representa. Lembre-se, você pertence a uma categoria profissional com regulamentação, prerrogativas e direitos próprios. No entanto, como os nutricionistas normalmente não são categoria preponderante na empresa em que atuam, pode ser que esta empresa efetue o desconto de um dia de salário, em favor de outro sindicato. Para impedir que isto ocorra, o profissional deve pagar a sua contribuição em favor do SINESP, utilizando a guia enviada pelo correio, cuja cópia deve ser entregue no Setor de RH. Só assim você contribuirá para fortalecer a categoria e futuras conquistas.
Benefícios de recolher a Contribuição Sindical O profissional estará contribuindo com o fortalecimento da sua categoria profissional. Poderá ser mais bem representado perante os órgãos públicos e no meio político. Poderá questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral. Valorização da categoria profissional.
Imprima abaixo o seu boleto
GRCS - PF Nutricionistas
GRCS - PJ Empresas
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