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O trabalhador ao ser admitido, em regra geral, realiza um contrato que é a simples anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A contratação normal é por tempo indeterminado, na função e mediante salário previamente combinado, que não poderá ser inferior ao piso da categoria.
Existem outros tipos de contratos:
a) Trabalhador eventual é aquele contratado por prazo certo ou obra certa, para prestar serviços, durante curto prazo de forma contínua.
b) Trabalhador temporário é aquele que presta serviços através de agência de mão de obra temporária, para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, em gozo de férias ou outro motivo ou acréscimo extraordinário de serviço.
c) Trabalhador autônomo é aquele que presta serviços, sem relação de emprego, sem dependência jurídica ou econômica, com liberdade de atuação, podendo prestar simultaneamente serviços para uma ou várias empresas, em atividade de sua especialidade.
d) Trabalhador cooperado é o associado-cotista de uma cooperativa de serviços de determinada especialidade ou profissão que presta serviços na qualidade de membro da cooperativa, sem pessoalidade.
e) Contrato de Experiência é aquele destinado a prova, por até 90 dias, a fim de verificar se o trabalhador se adapta a função e atende as necessidades da empresa, no exercício de determinada função.
f) Trabalhador por prazo determinado ou obra certa.contratado para executar determinado trabalho ou completar certa atividade, que não poderá ultrapassar de dois anos.
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